Vazamento_veja-1Devem existir limites para manter o sigilo da fonte? Para o procurador da República Bruno Caiado Acioly, a resposta é sim. Ele consultou recentemente colegas de trabalho a respeito do sigilo da fonte.

A troca de e-mails chegou à redação de O Estado de S. Paulo, que publicou nesta terça-feira (29/11) matéria informando o que, segundo o procurador, trata-se apenas de uma discussão acadêmica, para promover reflexão sobre os limites do sigilo da fonte. Acioly defende a flexibilidade desse sigilo quando o informante se envolve em crimes.
 
Se depender de alguns profissionais de imprensa e entidades representativas da classe, a briga será feia. A Associação Brasileira de Imprensa, a Federação Nacional de Jornalistas e a Associação Nacional de Jornais repudiaram a tentativa de quebra do sigilo telefônico de quatro jornalistas, que escreveram sobre escândalos no Banco Central, com a ajuda de fontes que pediram off em suas declarações. Informações que chegaram à redação do jornal O Estado de S. Paulo dão conta que Expedito Filho, do Estadão, Alexandre Oltramari e Policarpo Júnior, da revista Veja, são três dos jornalistas, alvos do procurador.

O diretor do Estadão, Sandro Vaia, lembra que o sigilo da fonte é garantido pela Constituição. “O sigilo da fonte e a liberdade de informação do jornalista estão garantidos pela Alínea XIV do artigo 5° da Constituição e no parágrafo 1° do artigo 220. A existência de limites deve ser arbitrada pelo bom senso dos juízes e, acima de tudo, pela consciência dos jornalistas. Não é necessária nenhuma determinação legal nova sobre essa questão. As existentes já são suficientes”.

O mesmo enfatiza Fernando Rodrigues, repórter especial da Folha de S. Paulo. “O direito da fonte é garantia constitucional. A Constituição tem que ser cumprida, não há nuances que permitem flexibilizar o sigilo da fonte. Toda vez que um profissional, numa medida extrema, revelar a identidade de uma fonte de informação, vai perder a credibilidade e, conseqüentemente, a confiança de suas fontes”.

Fernando Martins, diretor-executivo da ANJ, também usou os mesmos argumentos: “Você tem dois dispositivos legais que tratam disso: a Constituição, inciso XIV artigo 5º e a Lei de Imprensa, artigo sete e 71. Isso que o procurador quer é uma excepcionalidade que não cabe. Não é grampeando telefone de jornalista que vai resolver o problema. É inadmissível para a liberdade de imprensa. O pilar do jornalismo é preservar a fonte”.

O advogado Carlos Fernando Albuquerque, que trabalha com ações envolvendo a imprensa, fez coro com os jornalistas: “Esse sigilo é garantido por lei. Se você não garante sigilo você não obtém a informação”.

"Resumindo: o STF ainda não examinou a amplitude do inciso XIV do artigo 5º, mas tem repetido sistematicamente que "nenhum direito é absoluto". Logo, respondendo a seco: há, sim limites para o sigilo da fonte", disse Márcio Chaer, diretor de Redação do site Consultor Jurídico.

Maurício Azêdo, presidente da ABI, citou a Constituição e afirmou que ela é “claríssima”. “Não há possibilidade de flexibilização. A Constituição não comporta ambigüidades nem interpretações viciadas como pretende o procurador Bruno Acioly. Quando vi a foto dele no Estadão me pareceu que ele era membro da Tradição Família e Propriedade, uma instituição não conservadora, mas ultradireitista reacionária que, nos anos 60 agitava os seus estandartes de defesa do obscurantismo em pontos de grande afluência pública na capital paulista. O procurador parece guardar identidade com idéias atrasadas do ponto de vista da democracia desta instituição”.

“Quem deve definir os limites é o jornalista e a fonte. Há uma exorbitância de poder do procurador. Essa definição de limites viola a Constituição, que é clara nesse sentido. Isso não é uma defesa do jornalista, mas da fonte, da informação. Ao fazer esse tipo de intervenção ele viola esse princípio constitucional e cria séria ameaça à informação”, defendeu Sérgio Murillo, presidente da Fenaj.

Este artigo foi publicado no site comunique-se em 01/12/05.

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